Prefeitura pode rescindir contrato sem aviso? Entenda o que a lei realmente diz.

No universo da administração pública, a rescisão de contratos administrativos é um tema que levanta muitas dúvidas, especialmente entre empresas que fornecem bens ou serviços ao poder público. Uma das perguntas mais recorrentes é: afinal, a prefeitura pode romper um contrato de forma unilateral e sem aviso prévio?

A resposta, como quase tudo no Direito, é: depende. A Lei nº 14.133/21, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, prevê hipóteses nas quais a Administração Pública pode sim rescindir o contrato de forma unilateral. No entanto, isso não significa que ela possa fazê-lo de maneira arbitrária ou sem respeitar o devido processo legal.

A lei estabelece que a rescisão contratual deve ser motivada, formalmente justificada e, sempre que possível, precedida da chance de defesa por parte do contratado. Ou seja: a empresa contratada deve ser comunicada e ter a oportunidade de apresentar suas razões antes de qualquer decisão definitiva. A dispensa dessa comunicação só ocorre em situações muito específicas, como em casos de grave risco à segurança nacional ou à ordem pública, o que é raríssimo.

O problema é que, na prática, nem sempre as prefeituras cumprem esse rito como deveriam. E é aí que muitas empresas se veem prejudicadas por cancelamentos repentinos que comprometem seu planejamento financeiro, sua equipe e até sua reputação.

Por isso, conhecer o que diz a legislação, firmar contratos bem redigidos e manter um acompanhamento jurídico especializado são atitudes fundamentais para proteger os interesses da empresa e garantir que o poder público também cumpra suas obrigações. Afinal, segurança jurídica é um direito, inclusive quando o outro lado do contrato é o próprio Estado.

Quando a rescisão acontece fora das hipóteses legais ou sem a devida motivação, o contratado pode, e deve, buscar reparação, seja administrativa ou judicialmente. A boa fé deve ser exigida de ambas as partes, mesmo quando uma delas detém o poder público.

A rescisão de um contrato com a prefeitura não pode ser um susto: precisa ser, no mínimo, uma conversa séria, formal e respaldada pela lei.

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