Todo produtor rural sabe que o custo dos insumos pesa no bolso, sementes, fertilizantes, defensivos, combustível. Mas poucos sabem que, junto desses custos, também pode estar um valor que nunca deveria ter saído da fazenda: o ICMS pago indevidamente ou não aproveitado como crédito.
A legislação brasileira permite o aproveitamento de crédito de ICMS na aquisição de insumos destinados à atividade agropecuária. Mas, na prática, muitos produtores não acessam esse direito por desconhecimento, falta de estrutura contábil, ou orientação jurídica inadequada.
É comum que notas fiscais sejam emitidas com o destaque do imposto, mas que o crédito não seja lançado ou aproveitado dentro da cadeia produtiva. Isso gera um acúmulo de valores que, mês a mês, representam perdas significativas para a saúde financeira da fazenda.
E não se trata apenas de crédito para o presente. Em muitos casos, é possível recuperar valores retroativos dos últimos cinco anos, com a documentação correta e apoio jurídico especializado.
Esse cenário mostra que a relação do produtor com o fisco não deve ser apenas reativa, esperando autuações ou sanções, mas estratégica. Quem entende o que pode ser aproveitado, reduz custos, ganha margem e fortalece sua posição no mercado.
O crédito de ICMS sobre insumos não é um favor do Estado. É um direito. E como todo direito, precisa ser conhecido, estruturado e bem exercido.
Você sabe quanto a sua fazenda ainda deixa na mesa?




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